CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

Artigo 1º – A “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de abrangência nacional, sem distinção de credo religioso ou político, de cor ou de raça, fundada nesta cidade e município de Franca, Estado de São Paulo, regendo-se pelo presente Estatuto Social e disposições aplicáveis, pela legislação especifica.

Artigo 2º – A “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, tem sede e foro nesta cidade de Franca/SP,à Rua Padre Anchieta, 2414, Centro, CEP: 14.400-740, podendo ainda instalar escritórios, unidades, agências, sucursais e quaisquer outros estabelecimentos em todo território nacional.

Artigo 3º – A Associação terá como finalidade:

1      Captar recursos financeiros para atendimento ao projeto “PLUGA CUCA”, por se tratar de escola virtual gratuita para o usuário com a finalidade de proporcionar monitoria on-line para estudantes de todas as séries e anos escolares e a todas as pessoas que assim o desejarem com a finalidade de obter informações e aprimorar seus conhecimentos.

2      Tem como finalidade também atender as pessoas que saem do país que por vários motivos perdem a identidade com a língua portuguesa.

3      “Garimpar” e “Lapidar” alunos talentosos de escolas públicas e ou privadas que serão orientados a partir da 5ª série, 6º ano, para que tenham uma formação cidadã e através do processo didático/pedagógico por monitoria, possam após período de orientação e trabalho com a complementação dos seus estudos regulares, lograr aprovações nas melhores universidades do País ou em qualquer parte do mundo.

4      “Garimpar” e “Lapidar” talentos incentivando sua formação artística e cultural, contribuindo para propiciar meios, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, nas suas várias modalidades, compreendendo, entre outras, os seguintes seguimentos: teatro, música, artes plásticas, dança.

Artigo 4º – A “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, tem duração indeterminada, extinguindo-se nas hipóteses previstas no presente Estatuto ou na legislação especifica.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Da admissão, demissão, eliminação, exclusão, direitos, deveres e responsabilidade

Artigo 5º – O quadro associativo da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, é constituído por número ilimitado de associados, sendo os membros classificados como:

a) FUNDADOR: é considerado Membro Fundador as pessoas físicas e jurídicas, sem impedimento legal, subscritora do Livro de Presença da Assembléia Geral de Fundação, e não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, nem pelos atos praticados pelo Presidente do Conselho Consultivo ou pelo Presidente da Diretoria Executiva;

b) COLABORADOR: todas as pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

c) BENEMÉRITO: toda pessoa física participante ou não como membro colaborador ou pessoa jurídica que, eventualmente, contribuírem com recursos financeiros para a consecução dos objetivos da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”

d) HONORÁRIO: toda personalidade de ilibada reputação, pertencente ou não ao quadro associativo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

Parágrafo 1º – Os Colaboradores, Beneméritos e Honorários serão considerados membros daONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, por proposta fundamentada à Diretoria, de quaisquer dos demais associados, devendo sua admissão ser referendada pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo 2º – Aos membros é vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio social, sob qualquer forma ou pretexto, devendo, eventuais superávits, serem empregados na consecução das finalidades da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

Artigo 6º – São direitos dos associados:

a) Ser votado para a Diretoria;

b) Tomar parte nas assembléias gerais;

c) Propor a admissão de associado de qualquer categoria;

d) Em Assembléias Gerais, pedir esclarecimentos à Diretoria sobre os assuntos que digam respeito à “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

e) Participar de todas as atividades associativas;

f) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

g) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para à “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

Parágrafo 1º – Os associados beneméritos e honorários não tem direito a voto nas Assembléias e nem de serem votados para a Diretoria.

Parágrafo 2º – Os direitos sociais, previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Artigo 7º – São deveres dos Associados:

a)      Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;

b)      Acatar as determinações da Diretoria;

c)      Cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, e difundir seus objetivos e ações;

d)     Denunciar irregularidades cometidas pelos associados da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, no exercício de suas atribuições de associado, conselheiro ou diretor;

e)      Comparecer pontualmente às reuniões para as quais for convocado;

f)       Tratar a todos com respeito e urbanidade, manter irrepreensível conduta moral e portar-se com absoluta correção nas assembléias e reuniões da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

g)      Abster-se, nas assembléias ou reuniões da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, de qualquer manifestação ou discussão de caráter político-partidário, religioso, de raça, de classe ou de representação de categoria profissional;

h)      Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade.

Parágrafo 1º – Poderá ser excluído da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, por decisão da Diretoria, referendada pelo Conselho Consultivo, o associado que, pela sua conduta, mostrar-se indigno de pertencer ao quadro de associados, ressalvado o seu direito de recorrer à Assembléia Geral;

Parágrafo 2º – Poderá também ser afastado por tempo determinado ou excluído da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, por decisão e a critério da Diretoria, referendada pelo Conselho Consultivo, o associado que participar de manifestações ou movimentos de caráter político-partidário, apoiando ou combatendo publicamente candidatos à cargos públicos, ressalvado, também o seu direito à recorrer à Assembléia Geral;

Parágrafo 3º – Será, ainda excluído de sua categoria associativa o associado que faltar, no período de 1 (um) ano, a 50% (cinqüenta por cento) ou mais das reuniões de Diretoria, Assembléias Gerais e atividades da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, sem justificativa escrita e aceita pela Diretoria e referendada pelo Conselho Consultivo, ressalvado o seu direito de recorrer à Assembléia Geral.

Parágrafo 4º – Caso assim o deseje, o associado poderá solicitar à Diretoria período de licença ou afastamento por tempo determinado, para possibilitar a sua participação em atividades ou movimentos vetados aos membros da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”;

Artigo 8º – O associado que infringir dispositivo do presente Estatuto Social, por decisão e a critério da Diretoria, referendados pelo Conselho Consultivo, será afastado por tempo determinado ou excluído da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”.

Artigo 9º – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 10º – São órgãos da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”:

a) Assembléia Geral dos Associados;

b) Conselho Consultivo;

b) Diretoria, e

c) Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Os cargos estruturados dentro dos órgãos a que se refere este artigo não serão remunerados, sendo inteiramente vedado aos ocupantes, em razão de seu exercício, o recebimento e gratificações, bonificações ou vantagens direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título.

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 11º – A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”,e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da Associação.

Artigo 12º – A Assembléia Geral reunir-se à ordinariamente:

I – No primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do Balanço do exercício anterior, aprovação do Relatório Anual e outras deliberações necessárias, disposta no Estatuto;

II – No mês de março, a cada quatro anos, para eleição e posse dos membros do Conselho Consultivo, da Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 13º – A Assembléia Geral reunir-se à Extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Conselho Consultivo, Conselho Fiscal, pela Diretoria, ou por convocação de 1/5 dos associados.

Parágrafo Único – A Convocação dar-se-á de forma no Edital publicado, afixado na sede, e divulgado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, constando dela os assuntos a serem tratados.

Artigo 14º – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – Deliberar sobre assuntos gerais de interesse urgente da Associação, desde que constante no Edital de Convocação;

II – Decidir sobre mudanças de objetivos e sobre reforma no Estatuto;

III – Deliberar sobre alienação de bens móveis ou imóveis da Associação;

IV – Deliberar sobre dissolução voluntária da Associação e, por votar as respectivas contas, respeitando o disposto no Capítulo IX deste Estatuto.

V – Deliberar sobre a destituição ou renuncia de membros da Diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal, observando o disposto no Capítulo II, deste Estatuto.

Parágrafo 1º – Ocorrendo destituição ou renuncia que possa comprometer a administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia Geral convocará eleições gerais ou parciais, conforme o caso, para eleger membros da Diretoria e Conselho Fiscal provisórios.

Parágrafo 2º – O mandato provisório deverá durar até a data da eleição e posse da nova Diretoria respeitando o disposto no inciso II, do artigo 12º.

Artigo 15º – O “quorum” para a instalação de qualquer Assembléia Geral será de metade mais um do número de associados em primeira convocação e de qualquer número de associados, em Segunda convocação, de 01 (uma) hora após a primeira.

Artigo 16º -As deliberações  serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, excluindo-se os casos previstos nos incisos I do artigo 12º e III, IV e V do artigo 14º, em que serão exigidos 2/3 (dois terços) de aprovação.

Artigo 17º – As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Consultivo, ou na sua falta por qualquer um dos membros do referido Conselho, que verificará, preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha do secretário, entre as pessoas presentes.

Parágrafo Único – As Assembléias gerais serão lavradas atas, em livro próprio, a serem assinadas, na ordem, pelo presidente e secretario da Assembléia, delas constando, obrigatoriamente, o nome dos associados que assinarem o Livro de Presença, sendo extraídas cópias à serem levadas a registro no Cartório competente.

CAPITULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 18º – O Conselho Consultivo é composto por trêsmembros, todos eleitos em Assembléia Geral, sendo um deles presidente.

Parágrafo Único – A composição do Conselho Consultivo é por tempo indeterminado, podendo ser alterada em caso de morte, incapacidade legal, ausência declarada em juízo, exclusão do quadro de associados ou renúncia de um dos seus membros, caso em que deverá ser convocada uma Assembléia Geral para a substituição, a realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias da data do evento.

Artigo 19º – Compete ao Conselho Consultivo:

a)      Referendar as indicações para a admissão de associados colaboradores, beneméritos e honorários;

b)      Referendar licença, afastamento e exclusão de associados, decididas pela Diretoria;

c)      Referendar os programas finalísticos da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, preparados pela Diretoria, a serem apresentados para deliberação em Assembléia Geral;

d)     Aprovar o plano de trabalho apresentado pela Diretoria, autorizando a sua execução;

e)      Aprovar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.

f)       Aprovar a aceitação e a aplicação de subvenções, auxílios e doações;

g)      Aprovar a compra, venda, doação, permuta, locação, arrendamento, bem como outras formas de transação ou alienação dos bens patrimoniais da “ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”.

h)      Aprovar a contratação de empréstimos, financiamentos, leasing, aceite de títulos cambiais, todos do Brasil ou do Exterior;

i)        Autorizar a assinatura dos documentos que importem em responsabilidade para a

“ONG PEDRA BRUTA – Lapidando Talentos”, ou que desonerem terceiros      de responsabilidade para com ela;

j)        Propor à Assembléia Geral reforma do Estatuto;

k)      Submeter à Assembléia Geral, após referendada pelo próprio Conselho Consultivo, proposta de reforma do Estatuto apresentada pela Diretoria ou por 2/3 (dois terços) dos Membros fundadores.

l)        Decidir sobre as dúvidas oriundas da interpretação do presente Estatuto, passando, a respectiva decisão, a vigir como norma complementar.

Parágrafo 1º – O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que necessário, devendo seus membros serem convocados por seu Presidente, ou em seu impedimento, licença ou vaga, por um de seus membros, por quaisquer meios, com antecedência mínima de quinze (15) dias.

Parágrafo 2º – Para a tomada das deliberações será bastante a presença do Presidente e de dois de seus membros.

Parágrafo 3º – Das reuniões serão lavradas atas, em livro próprio, a serem assinadas pelo presidente e demais membros presentes, sendo extraídas cópias à serem afixadas em local apropriado na associação, para conhecimento dos associados. Quando decisão relevante, a critério da Presidência do Conselho, a ata será levada à registro no cartório competente.

CAPITULO VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 20º – A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito todos os seus membros.

Artigo 21º – A Diretoria será composta de 6 (seis) cargos diretores:

a) PRESIDENTE: representar a entidade em juízo e fora dele, superintender todos os interesses da Entidade, convocar e presidir reuniões, convocar e instalar a Assembléia Geral, convocar as eleições dos membros da Diretoria e Conselho Consultivo e Fiscal, abrir rubricar e encerar os livros da Entidade, representar em conjunto ou isoladamente com o Tesoureiro a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial, resolver todos os casos urgentes dando ciência à Diretoria na primeira Reunião;

b) VICE-PRESIDENTE: auxiliar o presidente em seus trabalhos e substitui-lo em seus impedimentos, com as mesmas atribuições mencionadas no artigo anterior.

c) 1º SECRETÁRIO: dirigir e superintender a Secretaria, redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, e apresentá-las para considerações e aprovação das mesmas, encarregar-se do expediente e da correspondência da Entidade, ter na sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria, fazer publicações pela imprensa, substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

d) 2º SECRETÁRIO: auxiliar o 1º Secretário nos trabalhos da Secretaria, substituir o 1º secretário em seus impedimentos e faltas.

e) 1º TESOUREIRO: arrecadar e contabilizar as contribuições de Associados, renda de qualquer tipo, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração toda comprovada, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do Presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Entidade, organizar o Balanço Anual de Receitas e Despesas da Entidade, conjuntamente com o Balanço Patrimonial e sua publicação em jornal, para ser apresentado pelo Presidente à Assembléia Geral, depois de aprovado pela Diretoria e Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro.

f) 2º TESOUREIRO: Auxiliar o 1º Tesoureiro em, todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 22º – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na Assembléia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 23º – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Deliberar sobre contas, orçamentos e relatórios, aprovando-os ou rejeitando-os com respectiva justificativa, devendo essa constar do relatório anual a ser submetido à Assembléia Geral dos Associados;

b) Deliberar sobre decisões orçamentárias, contratos e negócios a serem realizados pela Entidade;

c) Propor à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Artigo 24º – O Patrimônio social será constituído por:

I – Aquisição de bens móveis ou imóveis por compra, permuta ou doação, nesta ou em outras cidades ou comarcas;

II – Doações de imóveis, feito à título de concessão ou comodato, por órgãos públicos ou privados;

III – Móveis, utensílios, máquinas, veículos, motores, ações, apólices, donativos em dinheiro ou espécie, auxílios oficiais;

IV – Auxílios, doações de subvenções de qualquer natureza, provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;

V – Contribuições dos próprios associados, estabelecidas pela Assembléia Geral;

VI- Receitas de eventuais convênios;

VII – Quaisquer outros bens de fundos adquiridos por outros títulos legais;

Artigo 25º – A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

Artigo 26º – No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, uma balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO IX

DA LIQUIDAÇÃO

 

Artigo 27º – A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.

Artigo 28º – A Associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 29º – No caso de extinção, competirá à Assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante.

Artigo 30º – Extinta a sociedade todo os seus bens(móveis e imóveis) serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31º – Os estatutos desta associação serão reformáveis no tocante à administração, em Assembléia Geral convocada para tal fim.

Artigo 32º – Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados e em AGE.

Artigo 33º – Fica eleito o Foro desta comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.

Artigo 34º – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada nesta data.

Franca, 01 de março de 2013. 

NOSSOS PARCEIROS

AJUDE-NOS A LAPIDAR TALENTOS!

Você pode mudar a vida das pessoas através da educação!